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O problema
maior não é constituir ou não uma CPI, criar ou não uma Comissão
de Sindicância no serviço público. O problema maior é o de ter havido
irregularidades
(ou
grande suspeita delas) que, na seqüência natural do cumprimento
do dever, dariam motivo à hipótese dessas comissões.
Se
tais irregularidades de fato chegaram a ocorrer ou se delas se têm
fortes evidências, nada mais certo que haja, em defesa do dinheiro
público do contribuinte, pela autoridade competente e honesta, as
providências mais adequadas sobre a averiguação do possível ato
de malversação, a fim de que, cumprindo a obrigação que lhe cabe
e revelando transparência em suas atitudes, a administração pública
caminhe no sentido de aumentar a credibilidade de que carece para
o seu bom exercício.
O que
sucedeu com a CPI dos Bancos, nos altos escalões federais, sobre
ser altamente desabonador, se torna assim mais preocupante, não
tanto pelo efeito do desgaste de políticos que pouco de boa imagem
têm a preservar, mas, principalmente, pelo efeito negativo que,
em médio ou curto prazo, se pode estender aos demais escalões menores
das entidades públicas.
Quando
se trata de acomodar, para o próprio interesse, os inconvenientes
de problemas graves, o mau exemplo de cima encontra muito maior
número de seguidores do que se supõe. Qualquer diretor de unidade
ou de repartição se pode sentir "fortalecido", para o lamentável
comportamento de "abafar" problemas graves que enfrente, com o insustentável
argumento de querer manter a boa imagem externa do setor ou da instituição
que representa. Será, sem dúvida, uma atitude cômoda desviar-se
dessas dificuldades, mas bastante danosa para o serviço público,
em especial para o bolso do contribuinte, que no fundo é quem acaba
arcando com o ônus de tais irregularidades e irresponsabilidades.
E o
pior de tudo é que, agindo-se dessa forma, as irregularidades continuam,
ou mais do que isso, elas se estimulam em razão da escandalosa impunidade
e tendem se renovar de forma crescente, acelerada, para desmoralização
cada vez maior do dirigente público, em cujo papel, dessa maneira,
pouco estímulo haverá, doravante, para pessoas de maior valor, de
competência e de honestidade.
Faz-se
necessário, por conseguinte, que os segmentos ainda dignos da sociedade,
assessorados por uma imprensa sadia, se insurjam contra atitudes
escusas que, ocultando os passos de quem as toma, sejam perniciosos
caminhos da corrupção. Como toda democracia autêntica propicia o
uso livre da palavra, todos têm o direito de cidadania de acompanhar
de perto a atividade pública e o dever de eventual crítica construtiva,
apontando as possíveis inconveniências e, também, os reais méritos.
Por
isso mesmo, se um regime democrático verdadeiro deve não defender
o autoritarismo, também não pode permitir que ele se confunda com
o exercício sério de autoridade, em especial do responsável por
poder público, que precisa com firmeza tomar decisões exatas, transparentes
e, acima de tudo, bastante dignas, no mais elevado respeito ao cidadão
que quer ser bem representado nas funções de interesse coletivo.
É um conceito negativo o de autoritarismo, por envolver imposição
arbitrária de idéias, o mando pelo mando; bem diferente é o de autoridade,
da qual, com atenção, respeito e seriedade, depende em muito a boa
ordem de qualquer organização.
JORNAL
OESTE NOTÍCIAS 28/03/96
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